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Saiba como doar parte do Imposto de Renda para ajudar vítimas da cheia no Rio Grande do Sul

Saiba como doar parte do Imposto de Renda para ajudar vítimas da cheia no Rio Grande do Sul

Quem já entregou documento este ano pode fazer declaração retificadora

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Declaração do Imposto de Renda - Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Por Fabio Nóbrega

Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes.

Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.

Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.

Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.

Confira o passo a passo para fazer a doação ao Rio Grande do Sul:

•     clique em “Doações Diretamente na Declaração”;

•     escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”

•     clique na opção "novo";

•     no tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações;

•     o próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total;

•     se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo;

•     após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.

Segundo as estatísticas mais atualizadas da Receita Federal, até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O total de doações chega a 95.181, considerando que cada contribuinte pode fazer mais de uma doação. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.

Novidades
A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.

Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

Quanto aos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.

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