TJ de Rondônia nega provimento a recurso de Confúcio Moura em caso de doação inconstitucional de terreno público
Acórdão mantém sentença de primeiro grau
Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – Em decisão unânime, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou provimento aos embargos de declaração apresentados por Confúcio Aires Moura contra o Ministério Público do Estado de Rondônia. A decisão, relatada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, foi proferida em 6 de junho de 2024.
O caso, registrado sob o número 0009671-38.2012.8.22.0002, envolve a doação de um terreno para a empresa Rede de Comunicações Schwantes Ltda – ME por parte do Município de Ariquemes. A doação foi considerada inconstitucional em decisão anterior, levando à aplicação de sanções financeiras e eleitorais. Confúcio era prefeito de Ariquemes à época da doação; depois tornou-se goverandor de Rondônia e hoje é senador da República pelo MDB.
Os embargos de declaração foram interpostos por Moura com o objetivo de modificar a decisão judicial, alegando omissão na análise de depoimentos e documentos que, segundo ele, comprovariam a legalidade do processo administrativo. No entanto, o relator do caso destacou que os embargos não apontaram qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão original. Pauletto afirmou que os embargos apresentavam apenas uma pretensão modificativa, inadequada para este tipo de recurso.
O julgamento foi acompanhado pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos e pelo juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, que concordaram com o relator. A decisão mantém a sentença de primeiro grau e reafirma a impossibilidade de conceder efeitos modificativos aos embargos de declaração quando não há vícios na decisão impugnada.
O processo teve início em 2008, quando a empresa Rede de Comunicações Schwantes Ltda – ME solicitou ao município de Ariquemes a doação de um imóvel urbano para a realização de empreendimentos. A doação foi autorizada pelo então gestor municipal, Confúcio Aires Moura, mas posteriormente foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão levou à aplicação de sanções, com base em princípios de legalidade e moralidade.
Nos embargos de declaração, Moura argumentou que o processo administrativo foi realizado de acordo com a legislação municipal e que não houve prejuízo ao erário. No entanto, o Tribunal entendeu que os embargos não apresentaram argumentos suficientes para desconstituir a decisão original.
A decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reafirma a sentença de primeiro grau, destacando a ausência de vícios no acórdão e a impropriedade dos embargos de declaração para reabrir a discussão jurídica. Com isso, a decisão judicial permanece inalterada, mantendo as sanções aplicadas aos envolvidos no caso.